sábado, 10 de março de 2018

"Meninas Malvadas" é reclassificado pelo Ministério da Justiça


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DESPACHO Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Processo MJ nº: 08017.000213/2018-00
Filme: "MENINAS MALVADAS"
Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 8, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 7 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o pedido de revisão fundamentada da obra "MENINAS MALVADAS"
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 46 da Portaria MJ n°368/2014, que estabelece que "De ofício ou mediante solicitação fundamentada de qualquer pessoa, será desarquivado processo para revisão de classificação indicativa da obra, de acordo com as determinações do Capítulo III".
CONSIDERANDO que o Art.18 da Portaria nº368/2014 estabelece que: "A classificação indicativa, uma vez atribuída pelo Ministério da Justiça, é válida para todos os veículos".
CONSIDERANDO que, procedida uma nova análise, verificou-se que desde a atribuição da primeira classificação da obra a política pública da Classificação Indicativa se consolidou com intensa participação da sociedade e hoje tem critérios e métodos claros, definidos e distintos dos daquela época, e que por tais critérios, a obra não se enquadraria mais na classificação e descritores antes atribuídos, resolve:
Reclassificar de ofício a obra "MENINAS MALVADAS" para "não recomendado para menores de doze anos" por conter violência, conteúdo sexual e linguagem imprópria, sendo aplicada a decisão, de forma uniforme, a todas as matrizes diversas.

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